Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028494 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ACÇÃO DECLARATIVA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020074 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121-D/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205. | ||
| Sumário: | O pedido de verificação e reconhecimento de créditos sobre a massa falida, reclamados para além do prazo normal de reclamação de créditos fixado na sentença que decretou aquela, deve ser dirigido em acção própria tão só contra os demais credores da massa falida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |