Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840791
Nº Convencional: JTRP00024794
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO
ABSOLVIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199812169840791
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART71 ART377 N1.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG190.
Sumário: I - O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deve ter como pressuposto a existência de um crime e, no caso de absolvição do arguido pelo crime, só haverá lugar a condenação em indemnização civil no caso de responsabilidade civil extra- -contratual - ilícito civil ou responsabilidade fundada no risco. O incumprimento puro e simples de um contrato não pode servir de causa de pedir no âmbito do processo penal.
II - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão que lhe havia sido imputado por não se ter provado o dolo, impõe-se também a sua absolvição relativamente ao pedido de indemnização civil se o cheque, que não foi pago, se destinava ao pagamento de um contrato de compra e venda de mercadoria.
Reclamações: