Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024794 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199812169840791 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG190. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deve ter como pressuposto a existência de um crime e, no caso de absolvição do arguido pelo crime, só haverá lugar a condenação em indemnização civil no caso de responsabilidade civil extra- -contratual - ilícito civil ou responsabilidade fundada no risco. O incumprimento puro e simples de um contrato não pode servir de causa de pedir no âmbito do processo penal. II - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão que lhe havia sido imputado por não se ter provado o dolo, impõe-se também a sua absolvição relativamente ao pedido de indemnização civil se o cheque, que não foi pago, se destinava ao pagamento de um contrato de compra e venda de mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||