Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430349
Nº Convencional: JTRP00013552
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
FORMA DE PROCESSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199412149430349
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP75 ART36 N1 N2.
Sumário: I - Os crimes por abuso de liberdade de imprensa seguem a forma de processo comum. A circunstância de a lei mandar observar aqui critérios especiais em matéria de prazos não tem a ver com a forma de processo, como se colhe do artigo 36 da Lei de Imprensa.
Reclamações: