Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810417
Nº Convencional: JTRP00024520
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RP199810149810417
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 2089/94
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A B ART313 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253.
AC RP DE 1992/10/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG271.
Sumário: I - A eventual incompetência do tribunal não é fundamento de rejeição da acusação.
II - Requerido o julgamento do arguido, com intervenção do tribunal singular, se o juiz entender alterar a qualificação dos factos descritos na acusação e, por isso, julgar competente o tribunal colectivo, não deverá, em tal caso, deixar de receber a acusação, embora atribuindo aos factos uma diversa qualificação jurídica, devendo fazer seguir os ulteriores termos do processo com vista à realização do julgamento pelo tribunal competente.
III - Não é recorrível o despacho que designando dia para a audiência de julgamento altere a qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, sem alterar os mesmos factos.
Reclamações: