Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034290 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA DOLO INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP200205290210382 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG60. AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T1 ANOXX PAG262. AC STJ IN PROC45894/3 DE 1994/01/12. AC STJ DE 1997/06/19 IN CJ T1 ANOV PAG204. | ||
| Sumário: | No crime de abuso de confiança o dolo consiste na vontade de o agente inverter o título de posse, de passar de possuidor em nome alheio a possuidor em nome próprio, sendo que a inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se sua fosse. A não restituição do objecto, por si só, não revela que o agente se tenha passado a comportar como seu dono ou se tenha apoderado dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |