Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921078
Nº Convencional: JTRP00026571
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SENTENÇA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199911099921078
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8621-B-1S
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1 N2 ART805 N3.
CPC67 ART663 N1.
Sumário: I - Se na sentença que fixou o "quantum" da indemnização se atendeu ao valor actualizado à data em que foi proferida, apenas são devidos juros moratórios legais a partir da sua notificação às partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: