Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050912
Nº Convencional: JTRP00029950
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RECURSO
RECURSO SUBORDINADO
AMPLIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200010090050912
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 457-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART684 A.
Sumário: I - A faculdade concedida ao recorrido de ampliação do objecto do recurso é subsidiária, prevenindo a necessidade de reapreciação de questões ou invocação de nulidades da sentença e impugnação da matéria de facto, pressupondo sempre que o recurso interposto pela contraparte seja julgado procedente.
II - Assim, porque o recurso de apelação interposto pelos Autores foi julgado improcedente, prejudicada fica a ampliação do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: