Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029950 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO SUBORDINADO AMPLIAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010090050912 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 457-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 A. | ||
| Sumário: | I - A faculdade concedida ao recorrido de ampliação do objecto do recurso é subsidiária, prevenindo a necessidade de reapreciação de questões ou invocação de nulidades da sentença e impugnação da matéria de facto, pressupondo sempre que o recurso interposto pela contraparte seja julgado procedente. II - Assim, porque o recurso de apelação interposto pelos Autores foi julgado improcedente, prejudicada fica a ampliação do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |