Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020783 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706269631543 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1400 N1. CPC67 ART456 N3. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do artigo 1400 n.1 do Código Civil pressupõe uma situação de indivisão das águas e a inexistência ou insuficiência de título que especifique o direito de cada um dos condóminos da água. II - Sendo o autor proprietário de metade da água de determinada presa, nessa proporção pode usar e fruir a dita água sem qualquer limitação, designadamente temporal. III - Sendo o autor parte vencedora, não pode, a título de dolo substancial, ser condenado como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||