Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631543
Nº Convencional: JTRP00020783
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199706269631543
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92-1S
Data Dec. Recorrida: 09/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1400 N1.
CPC67 ART456 N3.
Sumário: I - A aplicação do artigo 1400 n.1 do Código Civil pressupõe uma situação de indivisão das águas e a inexistência ou insuficiência de título que especifique o direito de cada um dos condóminos da água.
II - Sendo o autor proprietário de metade da água de determinada presa, nessa proporção pode usar e fruir a dita água sem qualquer limitação, designadamente temporal.
III - Sendo o autor parte vencedora, não pode, a título de dolo substancial, ser condenado como litigante de má fé.
Reclamações: