Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014950
Nº Convencional: JTRP00016149
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
FUNDAMENTOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP197910150014950
Data do Acordão: 10/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART21 C F.
Sumário: I - Quando a lei fala na utilização de processos de cultura depauperantes como fundamento de resolução do contrato, não se refere propriamente ao tipo de cultura, mas à técnica usada.
II - Quando a lei se refere a não se cuidar devidamente da exploração, também como fundamento de resolução, tem em vista um comportamento contrário, de desleixo, de falta de cuidado na exploração.
Reclamações: