Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018417 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605209650116 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4352-A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART812 N1. | ||
| Sumário: | I - Atenta a índole e a função da cláusula penal, não há que averiguar se o credor sofreu ou não efectivamente prejuízos, em consequência da inexecução da obrigação e, em caso afirmativo, qual o seu valor. Basta a violação do contrato, imputável a culpa do obrigado. II - Pode a mesma ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, mas não apenas quando for excessiva. III - Na apreciação do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, o tribunal não pode deixar de atender ao próprio carácter " à forfait " de cláusula, à salvaguarda do seu valor cominatório, ao efectivo prejuízo sofrido pelo credor, às causas explicativas do não cumprimento da obrigação e, em especial, à boa ou má-fé do devedor. | ||
| Reclamações: | |||