Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320744
Nº Convencional: JTRP00012058
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199311299320744
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário: Nas acções de alimentos conjugais os meios daquele que está obrigado à sua prestação e as necessidades de quem os recebe, têm de ser conjugados com as quantias de que se dispõe para atender às necessidades dum e doutro.
Reclamações: