Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210761
Nº Convencional: JTRP00035354
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: REMISSÃO ABDICATIVA
Nº do Documento: RP200211250210761
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234 ART863 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/06 IN BMJ N439 PAG376.
AC STJ DE 1999/05/12 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG282.
Sumário: I - A declaração em que o trabalhador declara que "a empresa lhe pagou, em 2 de Agosto de 2000, todos os direitos, pelo que nada mais tem a exigir da referida empresa seja a que título for", integra um verdadeiro contrato de remição, celebrado com o intuito de extinguir a relação obrigacional existente entre o trabalhador e a entidade patronal.
II - Com a declaração, o trabalhador renunciou, com a aquierância da entidade patronal, ao poder de exigir qualquer prestação eventualmente em dívida, afastando definitivamente da suas esfera jurídica os instrumentos de tutela do direito que a lei lhe conferia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: