Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035354 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | REMISSÃO ABDICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200211250210761 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART234 ART863 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/06 IN BMJ N439 PAG376. AC STJ DE 1999/05/12 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG282. | ||
| Sumário: | I - A declaração em que o trabalhador declara que "a empresa lhe pagou, em 2 de Agosto de 2000, todos os direitos, pelo que nada mais tem a exigir da referida empresa seja a que título for", integra um verdadeiro contrato de remição, celebrado com o intuito de extinguir a relação obrigacional existente entre o trabalhador e a entidade patronal. II - Com a declaração, o trabalhador renunciou, com a aquierância da entidade patronal, ao poder de exigir qualquer prestação eventualmente em dívida, afastando definitivamente da suas esfera jurídica os instrumentos de tutela do direito que a lei lhe conferia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |