Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341315
Nº Convencional: JTRP00009030
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199312159341315
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 ART209 N1.
Sumário: I - Embora o actual Código de Processo Penal confira à prisão preventiva um carácter subsidiário e de excepção, o legislador pressupõe, no que concerne a crimes a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 8 anos, que, dada a sua gravidade objectiva, aferida pelos valores que violam e pelas penas cominadas, denotam elevada perigosidade do seu agente.
II - Quanto a tais crimes prefigura-se uma presunção "juris tantum" da necessidade da prisão preventiva.
Reclamações: