Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009030 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199312159341315 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART204 ART209 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora o actual Código de Processo Penal confira à prisão preventiva um carácter subsidiário e de excepção, o legislador pressupõe, no que concerne a crimes a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 8 anos, que, dada a sua gravidade objectiva, aferida pelos valores que violam e pelas penas cominadas, denotam elevada perigosidade do seu agente. II - Quanto a tais crimes prefigura-se uma presunção "juris tantum" da necessidade da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||