Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540037
Nº Convencional: JTRP00014862
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENSO
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: RP199505229540037
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART234.
DL 64-A/89 DE 27/2 ART7 ART8.
DL 17/86 DE 14/6 ART6 A.
Sumário: I - Cessado por mútuo acordo um primeiro contrato de trabalho, se vier a celebrar-se um segundo contrato pelas mesmas partes, a indemnização por despedimento, respeitante a este último, terá de reportar-se à data do segundo e não do primeiro.
Reclamações: