Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032480 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARALISAÇÃO DE VEÍCULO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150791 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | Se em virtude dos danos sofridos em acidente de viação um veículo ficou paralisado durante algum tempo e o seu proprietário durante esse tempo utilizou transporte alternativo, não haverá lugar a indemnização por dano emergente se o lesado não prova que a utilização desse transporte lhe trouxe encargos e incómodos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |