Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150791
Nº Convencional: JTRP00032480
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARALISAÇÃO DE VEÍCULO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200109170150791
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 324/99
Data Dec. Recorrida: 01/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: Se em virtude dos danos sofridos em acidente de viação um veículo ficou paralisado durante algum tempo e o seu proprietário durante esse tempo utilizou transporte alternativo, não haverá lugar a indemnização por dano emergente se o lesado não prova que a utilização desse transporte lhe trouxe encargos e incómodos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: