Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025097 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO PRAZO PEREMPTÓRIO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851285 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 705/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. CPC95 ART234. | ||
| Sumário: | I - Em acção para exercício do direito de preferência, a obrigação do depósito do preço nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade do direito, não é afastada pelo facto de os autores haverem requerido, na petição inicial, que fosse proferido despacho a julgar suficiente o depósito de parte do preço, ou seja, o relativo a prestações já vencidas. II - Só depois de efectuado o depósito do preço é que a questão poderia ser suscitada e apreciada em sede incidental. | ||
| Reclamações: | |||