Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851285
Nº Convencional: JTRP00025097
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO PEREMPTÓRIO
DESPACHO
Nº do Documento: RP199901259851285
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 705/97-2
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
CPC95 ART234.
Sumário: I - Em acção para exercício do direito de preferência, a obrigação do depósito do preço nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade do direito, não é afastada pelo facto de os autores haverem requerido, na petição inicial, que fosse proferido despacho a julgar suficiente o depósito de parte do preço, ou seja, o relativo a prestações já vencidas.
II - Só depois de efectuado o depósito do preço é que a questão poderia ser suscitada e apreciada em sede incidental.
Reclamações: