Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210183
Nº Convencional: JTRP00003025
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: RP199204229210183
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/91-3
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAçãO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: ACAB ART228 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/15 PROC0309334.
Sumário: A comunicação ao banco de extravio de cheque, por carta assinada pelo arguido, que este havia emitido e cujo pagamento e recusado com fundamento em tal comunicação, integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo art. 228 n. 1 alinea b) do C. Penal.
Reclamações: