Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007237 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA SEGREDO DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302179240886 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86-B/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART70 PAR3. | ||
| Sumário: | I - Durante a instrução contraditória, as partes não podem requerer a confiança do processo, visto o disposto no parágrafo 3 do artigo 70, do Código de Processo Penal que, por conter regulamentação expressa sobre a matéria, não consente o recurso às normas do Código de Processo Civil. II - O Ministério Público, como órgão autónomo de administração da justiça, não pode considerar-se "parte" e, assim, não lhe é aplicável a disciplina daquele preceito. III - Essa diferente posição do Ministério Público não envolve, no caso, violação do princípio da igualdade de armas. | ||
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