Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240886
Nº Convencional: JTRP00007237
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
SEGREDO DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP199302179240886
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 86-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART70 PAR3.
Sumário: I - Durante a instrução contraditória, as partes não podem requerer a confiança do processo, visto o disposto no parágrafo 3 do artigo 70, do Código de Processo Penal que, por conter regulamentação expressa sobre a matéria, não consente o recurso
às normas do Código de Processo Civil.
II - O Ministério Público, como órgão autónomo de administração da justiça, não pode considerar-se "parte" e, assim, não lhe é aplicável a disciplina daquele preceito.
III - Essa diferente posição do Ministério Público não envolve, no caso, violação do princípio da igualdade de armas.
Reclamações: