Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120129
Nº Convencional: JTRP00000517
Relator: LUIS VALE
Descritores: ESPECULAçãO
REVOGAçãO
RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199105089120129
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CP886 ART6 N1.
CP82 ART2 N3.
PORT 42/86 DE 1986/02/01.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1947/06/18.
AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG 193.
Sumário: Não havendo insuficiencia de materia de facto, o recurso restrito a questão de direito, fundamentado na revogação da Portaria n. 42/86, de 1 de Fevereiro, que estabelece a margem maxima de 20 por cento sobre o custo, de lucro para o comercio da maçã para o grossista, deve ser rejeitado por manifesta improcedencia, por ser aplicavel o n.3 do art. 2 do Cod. Penal que dispõem : "Quando a lei vale para um determinado periodo de tempo, continua a ser punido o facto criminoso praticado durante esse periodo".
Reclamações: