Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016831 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530403 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10223 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART19 ART23 N1 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC80317 DE 1991/05/09. AC RE DE 1992/10/01 IN BMJ N420 PAG667. | ||
| Sumário: | I - A finalidade da lei, ao conceder o apoio judiciário, não é tornar a justiça gratuita ou tendencialmente gratuita. II - Daí que não possa a protecção jurídica ( de que o apoio judiciário é uma modalidade ) ser concedida indiscriminadamente, justificando-se, por isso, medidas tendentes a evitar que sejam desvirtuados os princípios que lhe servem de fundamento ou que se abuse dos seus benefícios. III - Daí que a lei desde logo imponha ao requerente do apoio judiciário a observância de alguns ónus ou deveres. IV - Não constando dos autos elementos bastantes para uma decisão conscienciosa do incidente impõe-se que o juiz, oficiosamente, proceda às diligências que lhe pareçam indispensáveis para o apuramento da real situação económica e financeira da requerente. | ||
| Reclamações: | |||