Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530403
Nº Convencional: JTRP00016831
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199603079530403
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 10223
Data Dec. Recorrida: 01/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART19 ART23 N1 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC80317 DE 1991/05/09.
AC RE DE 1992/10/01 IN BMJ N420 PAG667.
Sumário: I - A finalidade da lei, ao conceder o apoio judiciário, não é tornar a justiça gratuita ou tendencialmente gratuita.
II - Daí que não possa a protecção jurídica ( de que o apoio judiciário é uma modalidade ) ser concedida indiscriminadamente, justificando-se, por isso, medidas tendentes a evitar que sejam desvirtuados os princípios que lhe servem de fundamento ou que se abuse dos seus benefícios.
III - Daí que a lei desde logo imponha ao requerente do apoio judiciário a observância de alguns ónus ou deveres.
IV - Não constando dos autos elementos bastantes para uma decisão conscienciosa do incidente impõe-se que o juiz, oficiosamente, proceda às diligências que lhe pareçam indispensáveis para o apuramento da real situação económica e financeira da requerente.
Reclamações: