Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021273 | ||
| Relator: | LARARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704079650948 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, sem qualquer motivo justificativo, sido interpelado na estrada, tendo o réu disparado, três tiros, um dos quais atingiu o autor, como o réu queria, na coxa esquerda, onde ficou, com carácter permanente, com duas cicatrizes visíveis e tendo sofrido angústia, dores e medo, é razoável fixar em 250.000$00 a indemnização a título de danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||