Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650948
Nº Convencional: JTRP00021273
Relator: LARARO DE FARIA
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199704079650948
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 386/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: I - Tendo o autor, sem qualquer motivo justificativo, sido interpelado na estrada, tendo o réu disparado, três tiros, um dos quais atingiu o autor, como o réu queria, na coxa esquerda, onde ficou, com carácter permanente, com duas cicatrizes visíveis e tendo sofrido angústia, dores e medo, é razoável fixar em 250.000$00 a indemnização a título de danos não patrimoniais.
Reclamações: