Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023616 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA ALIENAÇÃO COISA COMUM NULIDADE REGISTO COMERCIAL RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199805269720023 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR REGIS NOT. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091 ART2124 ART1404 ART294. CRCOM86 ART31 ART32. CSC86 ART222 ART223 ART224. | ||
| Sumário: | I - É nula a alienação de bens certos, pertencentes a herança indivisa, desde que não intervenham nela todos os herdeiros. II - Deve ser recusada a inscrição, no registo comercial, de aquisição de quota social, se a sua alienação padecer da aludida nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |