Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720023
Nº Convencional: JTRP00023616
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: HERANÇA INDIVISA
ALIENAÇÃO
COISA COMUM
NULIDADE
REGISTO COMERCIAL
RECUSA
Nº do Documento: RP199805269720023
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 210/96
Data Dec. Recorrida: 07/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR REGIS NOT. DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 ART2124 ART1404 ART294.
CRCOM86 ART31 ART32.
CSC86 ART222 ART223 ART224.
Sumário: I - É nula a alienação de bens certos, pertencentes a herança indivisa, desde que não intervenham nela todos os herdeiros.
II - Deve ser recusada a inscrição, no registo comercial, de aquisição de quota social, se a sua alienação padecer da aludida nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: