Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730085
Nº Convencional: JTRP00020960
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
POSSE
CORPUS
ANIMUS
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199706129730085
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 69/96
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 C ART664.
CCIV66 ART1252 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
Sumário: I - Não existe qualquer razão para distinguir entre a falta de advogado à audiência de julgamento
" propriamente dita " e a falta à diligência de produção antecipada de prova.
II - Se já havia um adiamento com base na falta de advogado, a produção de prova a seguir designada terá lugar mesmo que o advogado falte.
III - A sanção para o caso de o juiz utilizar factos não alegados é tê-los como não escritos e não a nulidade da sentença.
IV - Verificado o elemento material da posse, o elemento subjectivo ou animus é de presumir, mesmo que não alegado.
Reclamações: