Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020960 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA POSSE CORPUS ANIMUS PRESUNÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730085 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART651 N1 C ART664. CCIV66 ART1252 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62. | ||
| Sumário: | I - Não existe qualquer razão para distinguir entre a falta de advogado à audiência de julgamento " propriamente dita " e a falta à diligência de produção antecipada de prova. II - Se já havia um adiamento com base na falta de advogado, a produção de prova a seguir designada terá lugar mesmo que o advogado falte. III - A sanção para o caso de o juiz utilizar factos não alegados é tê-los como não escritos e não a nulidade da sentença. IV - Verificado o elemento material da posse, o elemento subjectivo ou animus é de presumir, mesmo que não alegado. | ||
| Reclamações: | |||