Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150496
Nº Convencional: JTRP00004115
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
ÂMBITO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199202039150496
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2253/90
Data Dec. Recorrida: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART392 ART393.
Sumário: O assento de óbito, na parte em que dele consta a notícia de que o falecido tinha como última residência habitual a "Rua do Agro, 175, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia", não tem força probatória plena resultante da autenticidade do documento, sendo susceptível do controle por prova testemunhal em processo judicial.
Reclamações: