Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004115 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA ÂMBITO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202039150496 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2253/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1 ART392 ART393. | ||
| Sumário: | O assento de óbito, na parte em que dele consta a notícia de que o falecido tinha como última residência habitual a "Rua do Agro, 175, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia", não tem força probatória plena resultante da autenticidade do documento, sendo susceptível do controle por prova testemunhal em processo judicial. | ||
| Reclamações: | |||