Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210302
Nº Convencional: JTRP00033585
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO ESPECIAL
REINSERÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200205220210302
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 233/01
Data Dec. Recorrida: 11/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART30 ART50 ART58.
Sumário: Não existe em abstracto uma hierarquia legal das penas de substituição, antes, só em concreto, em função das exigências de prevenção especial e de socialização que no caso se façam sentir e da forma mais adequada de as satisfazer, deve ser proferida decisão em conformidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: