Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033585 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREVENÇÃO ESPECIAL REINSERÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205220210302 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 ART50 ART58. | ||
| Sumário: | Não existe em abstracto uma hierarquia legal das penas de substituição, antes, só em concreto, em função das exigências de prevenção especial e de socialização que no caso se façam sentir e da forma mais adequada de as satisfazer, deve ser proferida decisão em conformidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |