Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421089
Nº Convencional: JTRP00013938
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
DELIBERAÇÃO SOCIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
TRANSACÇÃO
BALDIOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199502079421089
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/17 IN CJ T4 ANOXIV PAG73.
AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG201.
Sumário: I - Tendo o Corpo Administrativo de uma freguesia, há mais de 30 anos, deliberado outorgar poderes especiais ao presidente da autarquia para transigir em acção pendente em juízo na qual se discutia o direito de propriedade sobre determinada área de terreno baldio, poderes que efectivamente veio a exercer e sobre o acto recaíndo sentença homologatória, não pode a direcção actual invocar ter existido um acto simulado em prejuízo dos compartes quando até o Supremo Tribunal de Justiça sobre a situação já se pronunciou no sentido da existência de caso julgado.
Reclamações: