Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013938 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA DIREITO DE PROPRIEDADE DELIBERAÇÃO SOCIAL PODERES DE REPRESENTAÇÃO PODERES ESPECIAIS TRANSACÇÃO BALDIOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199502079421089 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/10/17 IN CJ T4 ANOXIV PAG73. AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG201. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Corpo Administrativo de uma freguesia, há mais de 30 anos, deliberado outorgar poderes especiais ao presidente da autarquia para transigir em acção pendente em juízo na qual se discutia o direito de propriedade sobre determinada área de terreno baldio, poderes que efectivamente veio a exercer e sobre o acto recaíndo sentença homologatória, não pode a direcção actual invocar ter existido um acto simulado em prejuízo dos compartes quando até o Supremo Tribunal de Justiça sobre a situação já se pronunciou no sentido da existência de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||