Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550238
Nº Convencional: JTRP00013821
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199506269550238
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 ART653 N2.
LOTJ87 ART49 N1 ART50 ART52 ART55 N1.
LOTJ77 ART48.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 N1 D.
Sumário: I - Em acção sumária de valor superior à alçada do Tribunal de Comarca, mas inferior à alçada da Relação, em cujo julgamento interveio o Tribunal Colectivo, é ao juiz presidente do Círculo Judicial que compete proferir a respectiva sentença.
Reclamações: