Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013821 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550238 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 ART653 N2. LOTJ87 ART49 N1 ART50 ART52 ART55 N1. LOTJ77 ART48. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Em acção sumária de valor superior à alçada do Tribunal de Comarca, mas inferior à alçada da Relação, em cujo julgamento interveio o Tribunal Colectivo, é ao juiz presidente do Círculo Judicial que compete proferir a respectiva sentença. | ||
| Reclamações: | |||