Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014176 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO PARICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199502069440159 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART362 ART373 ART374 ART376. | ||
| Sumário: | I - Uma planta topográfica junta por uma das partes é um documento em sentido amplo, de acordo com o n. 362 do Código Civil, não tendo a força probatória legal dos documentos particulares, pelo que é objecto de apreciação livre do Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||