Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010440
Nº Convencional: JTRP00027776
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP200007060010440
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE O 3 J CR PORTO E 4 V CR PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 58/98 DE 1998/08/25 ART4.
CPP87 ART16 N2 B.
CPP98 ART14 N2 B ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0040502.
Sumário: O artigo 4 da Lei n.58/98, de 25 de Agosto, é uma norma transitória, que mantém a competência do tribunal singular para os processo por emissão de cheque sem provisão, acusados ou em que venha a ser deduzida acusação, por crimes cometidos antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal (1998).
A partir da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, relativamente aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos na sua vigência, aplica-se a regra geral aí estabelecida quanto à competência em razão da matéria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: