Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420452
Nº Convencional: JTRP00011737
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199406149420452
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 430/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
CPC67 ART447 N1.
Sumário: I - Em processo executivo, ordenada a remessa dos autos
à conta por requerimento do exequente em que informa ter chegado a acordo com o executado e pedindo o não prosseguimento da execução, não pode este mesmo executado vir pedir o benefício de apoio judiciário.
II - Este só tem sentido enquanto o executado pode ainda defender-se da execução ou de algum dos seus incidentes.
Reclamações: