Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011737 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199406149420452 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. CPC67 ART447 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo executivo, ordenada a remessa dos autos à conta por requerimento do exequente em que informa ter chegado a acordo com o executado e pedindo o não prosseguimento da execução, não pode este mesmo executado vir pedir o benefício de apoio judiciário. II - Este só tem sentido enquanto o executado pode ainda defender-se da execução ou de algum dos seus incidentes. | ||
| Reclamações: | |||