Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024715 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITO IMPEDIMENTO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199812039831299 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIII PAG209 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1299/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 N1. DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2 ART3 A ART5 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A arguição do impedimento do perito avaliador, em processo de expropriação, por ter intervindo anteriormente no mesmo processo como árbitro, deve ter lugar até ao começo da diligência. II - Os peritos da lista oficial estão inibidos de intervir, em tais processos, como peritos indicados pelas partes. III - Verificada esta nulidade, a sua arguição não é de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||