Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019467 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTINÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199610239510662 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A concessão de licença camarária posteriormente ao início das obras que dela carecem não extingue a responsabilidade contraordenacional pelo começo das mesmas sem licença, não tendo a mesma eficácia retroactiva para este fim. | ||
| Reclamações: | |||