Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510662
Nº Convencional: JTRP00019467
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE
EXTINÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199610239510662
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A.
Sumário: I - A concessão de licença camarária posteriormente ao início das obras que dela carecem não extingue a responsabilidade contraordenacional pelo começo das mesmas sem licença, não tendo a mesma eficácia retroactiva para este fim.
Reclamações: