Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250534
Nº Convencional: JTRP00034743
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200206030250534
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 68/01
Data Dec. Recorrida: 11/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART522 B C ART205.
DL 39/95 DE 1995/02/15.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2001/05/03 IN CJ T3 ANOXXVI PAG77.
Sumário: I - Em caso de omissão ou de imperceptibilidade de gravação de depoimentos prestados em audiência final, cabe às partes arguir o vício correspondente perante o próprio tribunal onde ela ocorreu, no prazo de 10 dias subsequente à entrega das cópias.
II - Só assim não será se o processo entretanto for expedido em recurso, caso em que a arguição do vício pode ser feita perante o tribunal "ad quem", contando-se o prazo desde a distribuição do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: