Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018989 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE IMPUGNAÇÃO EMBARGOS RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750667 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395. | ||
| Sumário: | I - Contra a decisão que decrete a restituição provisória de posse não é admissível o uso de embargos; o único meio de reacção contra tal decisão é o recurso de agravo, na respectiva acção possessória, depois de o pretenso esbulhador ter sido aí citado e se o valor da acção permitir o recurso. | ||
| Reclamações: | |||