Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750667
Nº Convencional: JTRP00018989
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
IMPUGNAÇÃO
EMBARGOS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199709229750667
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 377/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART395.
Sumário: I - Contra a decisão que decrete a restituição provisória de posse não é admissível o uso de embargos; o único meio de reacção contra tal decisão é o recurso de agravo, na respectiva acção possessória, depois de o pretenso esbulhador ter sido aí citado e se o valor da acção permitir o recurso.
Reclamações: