Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930763
Nº Convencional: JTRP00026264
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
TRÂNSITO EM JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199906099930763
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 351/96
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART72 N1.
CPC67 ART667 ART671 N1.
Sumário: I - Não tendo sido, em processo de expropriação por utilidade pública, interposto recurso da decisão arbitral, tal decisão tornou-se definitiva por haver transitado em julgado, pelo que existe, relativamente
à ali fixada indemnização, caso julgado material a respeitar.
II - Por isso, proferida a sentença de adjudicação sem que da decisão arbitral tenha sido interposto recurso, cessou o poder jurisdicional do juiz que não pode conhecer do pedido posteriormente deduzido de actualização da indemnização fixada na decisão arbitral.
Reclamações: