Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026264 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL TRÂNSITO EM JULGADO INDEMNIZAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930763 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART72 N1. CPC67 ART667 ART671 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido, em processo de expropriação por utilidade pública, interposto recurso da decisão arbitral, tal decisão tornou-se definitiva por haver transitado em julgado, pelo que existe, relativamente à ali fixada indemnização, caso julgado material a respeitar. II - Por isso, proferida a sentença de adjudicação sem que da decisão arbitral tenha sido interposto recurso, cessou o poder jurisdicional do juiz que não pode conhecer do pedido posteriormente deduzido de actualização da indemnização fixada na decisão arbitral. | ||
| Reclamações: | |||