Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032385 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO ANULAÇÃO PERITO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150573 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174-B/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44/94 DE 1994/02/19 ART3. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, mandada repetir a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" e anulado tudo o mais processado, incluindo a sentença, os peritos que intervieram na avaliação anulada não têm de ser substituídos, por não estarem impedidos de intervir na nova avaliação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |