Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150573
Nº Convencional: JTRP00032385
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
ANULAÇÃO
PERITO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200106040150573
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 174-B/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 44/94 DE 1994/02/19 ART3.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, mandada repetir a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" e anulado tudo o mais processado, incluindo a sentença, os peritos que intervieram na avaliação anulada não têm de ser substituídos, por não estarem impedidos de intervir na nova avaliação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: