Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035380 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PEDIDO CÍVEL SEGURO VALIDADE VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIEDADE UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200301220210387 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART426. | ||
| Sumário: | Tendo a companhia seguradora alegado na contestação ao pedido cível que o contrato de seguro foi celebrado com Alcides ..., na qualidade de proprietário do veículo, e que na data, do acidente em que interveio esse veículo este era propriedade não já do tomador do seguro (o referido Alcides) mas sim do condutor no momento do acidente, sendo essencial para o juízo de validade substancial do contrato de seguro apurar essa matéria, que não foi objecto de conhecimento de mérito na decisão recorrida, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento limitado a essa questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |