Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210387
Nº Convencional: JTRP00035380
Relator: BORGES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PEDIDO CÍVEL
SEGURO
VALIDADE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIEDADE
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200301220210387
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 8/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART426.
Sumário: Tendo a companhia seguradora alegado na contestação ao pedido cível que o contrato de seguro foi celebrado com Alcides ..., na qualidade de proprietário do veículo, e que na data, do acidente em que interveio esse veículo este era propriedade não já do tomador do seguro (o referido Alcides) mas sim do condutor no momento do acidente, sendo essencial para o juízo de validade substancial do contrato de seguro apurar essa matéria, que não foi objecto de conhecimento de mérito na decisão recorrida, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento limitado a essa questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: