Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120866
Nº Convencional: JTRP00031100
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200109250120866
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1138/00-1S
Data Dec. Recorrida: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART811-A N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG124.
AC STJ DE 1999/05/04 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG82.
AC RC DE 2001/02/06 IN CJ T1 ANOXXVI PAG28.
Sumário: I - O cheque, como documento quirógrafo (e não cambiário) assinado pelo devedor, pode ter valor de título executivo quando, como é o caso, a exequente invocou a relação substancial comprovada por recibos emitidos no valor da mercadoria vendida a quem, no título, figurava como devedor.
II - Não deve indeferir-se liminarmente a petição executiva, por falta ou insuficiência do título, se o defeito não for manifesto
Reclamações:
Decisão Texto Integral: