Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150443
Nº Convencional: JTRP00004116
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
PROVAS
EXAME
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
FACTOS SUPERVENIENTES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PODERES DA RELAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
INVIABILIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROVA COMPLEMENTAR
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RP199211039150443
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 370/89
Data Dec. Recorrida: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART524 N1 ART650 ART659 N3 ART668 N1 C ART706 N1 ART712 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C N2 ART23 N1 N2 N3
ART26 N2 N3 ART28 ART29.
Sumário: I - A junção de documentos com as alegações de recurso, com fundamento na junção se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, apenas se justifica nos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão ser proferida.
II - Em regra é ao tribunal colectivo que compete fazer o exame crítico das provas e não ao juiz que elabora a sentença.
III - Ao juiz que elabora a sentença só compete fazer esse exame crítico quanto aos factos que, posteriormente à organização da especificação e questionário, tenham ficado plenamente provados por confissão, acordo das partes ou documentos ou quanto aos factos que, apesar de provados por confissão, acordo das partes ou documentos, não tenham sido levados à especificação, mau grado o seu interesse para a decisão da causa.
IV - Só existe deficiência na resposta a um quesito quando o tribunal não responde de forma cabal à matéria dele constante, isto é, quando em relação a uma parte do conteúdo deste ficou por decidir se está ou não provada.
V - Não obstante não encontrar deficiências, obscuridades ou contradições nas respostas aos quesitos, o Tribunal da Relação deve, oficiosamente, anular a decisão do tribual colectivo se se mostrar necessária a formulação de novos quesitos.
VI - No incidente de apoio judiciário vigora o princípio do inquisitório.
VII - A inviabilidade da pretensão do requerente do apoio judiciário justificativa do indeferimento liminar, há-de ser uma inviabilidade que se vê de forma manifesta e sem necessidade de uma análise mais profunda.
Reclamações: