Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020628
Nº Convencional: JTRP00032466
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP200110020020628
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E ART276 ART666.
Sumário: Decidida a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, em despacho ainda não transitado, por estar pendente de recurso, não é admissível, por incompatibilidade, ordenar-se a suspensão da instância, com fundamento em ter sido requerida a habilitação do cessionário da coisa que constitui objecto mediato do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: