Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032466 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110020020628 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E ART276 ART666. | ||
| Sumário: | Decidida a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, em despacho ainda não transitado, por estar pendente de recurso, não é admissível, por incompatibilidade, ordenar-se a suspensão da instância, com fundamento em ter sido requerida a habilitação do cessionário da coisa que constitui objecto mediato do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |