Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250725
Nº Convencional: JTRP00009797
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANOS PATRIMONIAIS
ELEMENTO CONSTITUTIVO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199306099250725
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
CPP87 ART358 ART359.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07.
AC RP PROC9330336.
Sumário: Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento do cheque, está ínsito ou faz parte dos factos apontados na acusação, apesar de nesta não se aludir expressamente a tal prejuízo, pelo que impõe-se o prosseguimento do processo para julgamento.
Reclamações: