Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009797 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS ELEMENTO CONSTITUTIVO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306099250725 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. CPP87 ART358 ART359. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 IS-A 1993/04/07. AC RP PROC9330336. | ||
| Sumário: | Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, o prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento do cheque, está ínsito ou faz parte dos factos apontados na acusação, apesar de nesta não se aludir expressamente a tal prejuízo, pelo que impõe-se o prosseguimento do processo para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||