Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940821
Nº Convencional: JTRP00026247
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
ARGUIDO
IDENTIDADE DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199911179940821
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 173-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 A.
Sumário: I - Satisfaz a exigência da alínea a) do n.3 do artigo 283 do Código de Processo Penal a simples indicação na acusação, do nome do arguido, com a remessa para determinada folha dos autos, nomeadamente para o auto de identidade e residência, dos restantes elementos identificativos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: