Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019210 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199607019640369 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG257 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART35. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se como ofensivo da honra de qualquer pessoa, e ser fundamento para a rescisão do contrato com justa causa, o facto de, no calor de uma discussão, a entidade patronal ter apelidado o trabalhador de filho da puta. II - Só há lugar à indemnização em triplo por falta do gozo de férias se o trabalhador alegar e provar que a entidade patronal a isso se opôs. | ||
| Reclamações: | |||