Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640369
Nº Convencional: JTRP00019210
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199607019640369
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG257
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART35.
Sumário: I - Deve ter-se como ofensivo da honra de qualquer pessoa, e ser fundamento para a rescisão do contrato com justa causa, o facto de, no calor de uma discussão, a entidade patronal ter apelidado o trabalhador de filho da puta.
II - Só há lugar à indemnização em triplo por falta do gozo de férias se o trabalhador alegar e provar que a entidade patronal a isso se opôs.
Reclamações: