Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130152
Nº Convencional: JTRP00001163
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: USO DE GAS TOXICO
PENA DE PRISãO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199111209130152
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART4 A ART71 ART72 ART260.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: 1- Pratica o crime p. e p. pelo art. 260 do Codigo Penal, o arguido que, munido de uma botija de 20 ml. cheia de gas lacrimogenio, aproxima-se de varias pessoas e pulveriza-as com esse gas, atingindo algumas delas na cara, as quais sentiram incomodo caracterizado por forte ardencia nos olhos e nas vias respiratorias.
2- Concorrendo as seguintes circunstancias: o arguido estava embriagado, agiu sem motivo atendivel, sofreu condenação anterior por crime da mesma natureza; e atendendo as necessidades de prevenção, mostra-se ajustada a pena de 40 dias de prisão.
Reclamações: