Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001163 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | USO DE GAS TOXICO PENA DE PRISãO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199111209130152 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART4 A ART71 ART72 ART260. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | 1- Pratica o crime p. e p. pelo art. 260 do Codigo Penal, o arguido que, munido de uma botija de 20 ml. cheia de gas lacrimogenio, aproxima-se de varias pessoas e pulveriza-as com esse gas, atingindo algumas delas na cara, as quais sentiram incomodo caracterizado por forte ardencia nos olhos e nas vias respiratorias. 2- Concorrendo as seguintes circunstancias: o arguido estava embriagado, agiu sem motivo atendivel, sofreu condenação anterior por crime da mesma natureza; e atendendo as necessidades de prevenção, mostra-se ajustada a pena de 40 dias de prisão. | ||
| Reclamações: | |||