Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026416 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911249811149 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART355. CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85. AC STJ DE 1997/06/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG245. AC STJ DE 1994/04/27 IN CJSTJ T2 ANOII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença condenado o arguido como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 355 do Código Penal, mas não tendo descrito como provados factos que preencham a respectiva factualidade típica, incorreu no vício previsto no artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, de conhecimento oficioso, o que implica o reenvio do processo para novo julgamento. II - Provado terem sido penhorados bens ao arguido, de que foi nomeado fiel depositário, não tendo ele procedido à sua entrega no tribunal, apesar de notificado pessoalmente para o efeito, e que agiu com intenção de subtrair os ditos bens à disponibilidade do tribunal, não se pode concluir, de tal factualidade, ter praticado o crime do artigo 355 do Código Penal. Com efeito, dos factos não resulta qualquer actividade do arguido para sonegar os bens à autoridade judicial, pois bem pode ter acontecido ter ele deixado tais bens onde sempre estiveram desde que foram apreendidos, não bastando dizer-se que agiu com a intenção de os subtrair à disponibilidade do tribunal, antes é necessário que se descreva uma actuação idónea para os subtrair. | ||
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| Decisão Texto Integral: |