Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020569
Nº Convencional: JTRP00029817
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCESSO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200006270020569
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 354-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 E ART815.
Sumário: Tentando os exequentes cobrar dívidas que não se incluem nos dizeres do título dado à execução, com base pura e simples em alegado acordo existente entre os exequentes, o executado e um terceiro, que nem é parte no processo, os embargos de executado têm de proceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: