Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250838
Nº Convencional: JTRP00007174
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
PISTOLA DE GÁS
Nº do Documento: RP199301209250838
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/05/29 IN CJ ANOX T3 PAG274.
AC RL DE 1982/03/10 IN CJ ANOVII T2 PAG200.
Sumário: A detenção de uma pistola semi-automática destinada apenas a alarme ou lançamento de gás lacrimogéneo não constitui o crime previsto e punido pelo artigo 260, do Código Penal, em conjugação com o artigo 3, do Decreto-Lei nº 207-A/75, de 17 de Abril.
Reclamações: