Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500519
Nº Convencional: JTRP00001821
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAçãO DA DECISãO
Nº do Documento: RP199102070500519
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 ART660 N2 ART712 N2.
Sumário: 1 - Quando a resposta não corresponde totalmente a materia quesitada, o julgamento do Colectivo deve ser anulado em relação a mesma.
2 - A mesma sanção impõe-se no caso de as irregularidades cometidas em respostas aos quesitos constituirem excessos ou desvios a materia quesitada, obscuridades e ou contradições.
Reclamações: