Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001821 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAçãO DA DECISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102070500519 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 ART660 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Quando a resposta não corresponde totalmente a materia quesitada, o julgamento do Colectivo deve ser anulado em relação a mesma. 2 - A mesma sanção impõe-se no caso de as irregularidades cometidas em respostas aos quesitos constituirem excessos ou desvios a materia quesitada, obscuridades e ou contradições. | ||
| Reclamações: | |||