Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021904 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO LOCADOR DIREITOS RENDA JUROS DE MORA LOCATÁRIO AQUISIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299750135 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1064/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26 ART16 ART19 C ART22 E ART24 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T2 ANOI PAG10. | ||
| Sumário: | I - Verificada a resolução do contrato de locação financeira, por acto de vontade do locador e mantendo-se até aí o contrato em vigor, tem ele ( locador ) o direito a receber do locatário as prestações ou rendas vencidas mais os respectivos juros de mora. II - O locatário só pode usar da faculdade de aquisição do bem, objecto do contrato, findo que seja o prazo do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||