Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750135
Nº Convencional: JTRP00021904
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LOCADOR
DIREITOS
RENDA
JUROS DE MORA
LOCATÁRIO
AQUISIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199709299750135
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1064/93
Data Dec. Recorrida: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART26 ART16 ART19 C ART22 E ART24 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T2 ANOI PAG10.
Sumário: I - Verificada a resolução do contrato de locação financeira, por acto de vontade do locador e mantendo-se até aí o contrato em vigor, tem ele
( locador ) o direito a receber do locatário as prestações ou rendas vencidas mais os respectivos juros de mora.
II - O locatário só pode usar da faculdade de aquisição do bem, objecto do contrato, findo que seja o prazo do mesmo.
Reclamações: