Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011362
Nº Convencional: JTRP00031825
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Nº do Documento: RP200105020011362
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/99
Data Dec. Recorrida: 06/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
CCIV66 ART562.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG243.
Sumário: I - Em processo por acidente de viação, o Centro Nacional de Pensões não fica subrogado relativamente ao que pagou a título de subsídio por morte, já que este constitui uma típica prestação da Segurança Social.
II - Mas tem direito ao reembolso do que pagou, até ao pedido formulado na respectiva acção, a título de pensões de sobrevivência, uma vez que estas visam compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos do falecido determinada pela morte deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: