Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031825 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105020011362 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. CCIV66 ART562. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/04/01 IN CJ T2 ANOXXIII PAG243. | ||
| Sumário: | I - Em processo por acidente de viação, o Centro Nacional de Pensões não fica subrogado relativamente ao que pagou a título de subsídio por morte, já que este constitui uma típica prestação da Segurança Social. II - Mas tem direito ao reembolso do que pagou, até ao pedido formulado na respectiva acção, a título de pensões de sobrevivência, uma vez que estas visam compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos do falecido determinada pela morte deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |